2 de mai. de 2012

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


A Violência contra a Mulher, tem sido em nossos dias amplamente discutido. Tal atenção ao tema tem germinado caminhos e meios de intervenções a essa demanda, ampliando a rede de apoio direta e indiretamente. Equipes multidisciplinares vêm se mobilizando tanto a nível primário, como secundário e terciário, atendendo a necessidade de programas interventivos com vítimas, agressores e familiares envolvidos em relações destrutivas. Essa atenção tem sido vista como necessária para a busca da (RE) significação eficaz no aspecto biopsicossocial.
A Lei Maria da Penha – Lei 11.340, vem assegurar à mulher, vítima de violência, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, que goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas às oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, conforme descrito no Art. 2º.
Dentre as formas da violência contra a mulher,
identificamos conforme o capítulo ll da Lei Maria da Penha, das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher no Art. 7º são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher entre outras:
I - a violência física,entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica,entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção,subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,difamação ou injúria.

Segundo Silva (2007) a violência doméstica tem se transformado numa forma cada vez mais brutal contra a mulher, agravando-se em quantidade e diversidade, ou seja, as vítimas têm sofrido agressões psicológicas variadas minando sua auto-estima e nas agressões físicas, cada vez mais severas, ocasionam graves seqüelas e até mesmo a fatalidade. Em 1995 a revista Isto É divulgou uma pesquisa de Heise (1994) aponta que metade das mortes por assassinatos de mulheres é provocada por seus parceiros. 
Silva (2007) destaca que a violência psicológica nem sempre é identificável pela vítima, ela aparece diluída, por estar relacionada a fenômenos emocionais que são agravados por fatores como: álcool, a perda do emprego, problemas com os filhos, sofrimento ou morte de familiares e outras situações de crise. A principal diferença entre violência doméstica física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda decorre de palavras, gestos, olhares a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico podendo ser chamada de violência silenciosa. A violência psicológica não afeta somente a vítima de forma direta, ela atinge a todos que presenciam ou convivem com a situação de violência, exemplo disso são filhos que muitas vezes reproduzem comportamentos agressivos em suas relações.Um dos piores aspectos desse tipo de violência é a tortura mental e a convivência com o medo terrorista que a vitima é submetida. Desta forma a violência psicológica é vista como um grave problema de saúde pública, e como tal, precisa de espaço de discussão, ampliação da rede de apoio social e muita prática profissional. O agressor, no contexto geral, também precisa ser inserido em programas de atenção.
Meneguel (2004) discute que, para que a mulher possa reconstruir sua vida é necessário antes que ela reconheça o abuso violento e seja conscientizada que a mudança deve partir dela e não do companheiro, o qual raramente reconhece seu comportamento como abusivo. Para essa reconstrução se faz necessário criar um espaço protegido de escuta, que possibilite às mulheres contar suas histórias de vida, produzindo um movimento de reconstrução de suas identidades.

Jeeziel Vieira José; Ediane de Oliveira Silva; Gilsara M. C. Haurani 


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